DECRETO Nº 80.300, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 2.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 1.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis .............................................. | 800.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ...................... | 50.000 |
| TOTAL .................................................................... | 2.350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 | RESERVA DO CONTINGÊNCIA | Cr$1,00 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................... | 2.350.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva