Decreto nº 80.301, de 8 de setembro de 1977.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 35.867.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.867.200,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$1,00

2000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

Gabinete do Ministro

 

2001.03070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.023.000

02

Despesas Variáveis

177.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

700.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

200.000

3.2.3.3

Salário-Família

44.500

2002

Secretaria Geral

 

2002.03090402.005

Coordenação de Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.211.200

3.2.3.3

Salário-Família

18.700

2003

Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.03080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.2.0

Material de Consumo

70.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

80.000

2004

Ministério Público Federal

 

2004.02040142.153

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

8.300.000

02

Despesas Variáveis

279.800

3.2.3.3

Salário-Família

360.000

3.2.5.0

Contribuições da Previdência Social

207.000

2006

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

 

2006.02040142.153

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.295.400

02

Despesas Variáveis

50.000

3.2.3.3

Salário Família

33.600

2007

Ministério Público do Trabalho

 

2007.02040142.153

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

 

 

Cr$1,00

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

6.200.000

02

Despesas Variáveis

3.000.000

3.2.3.3

Salário Família

96.000

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

197.000

2008

Divisão de Segurança e Informações

 

2008.03291692.003

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

555.200

3.2.3.3

Salário Família

1.000

2009

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

2009.03090422.155

Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

324.000

02

Despesas Variáveis

1.490.000

3.2.3.3

Salário-Família

400

3.2.5.0

Contribuição da Previdência Social

31.000

2011

Departamento Penitenciário Federal

 

2011.02040154.372

Acompanhamento da Execução Penal

 

3.2.3.3

Salário-Família

22.500

2012

Arquivo Nacional

 

2012.03070222.158

Guarda e Conservação de Documentos Históricos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.803.300

3.2.3.3

Salário Família

62.600

3.2.5.0

Contribuições da Previdência Social

34.000

TOTAL

 

35.867.200

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

Secretaria Geral

 

Atividade

2002.03090402.005

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

600.000

2006

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

 

Atividade

2006.02040142.153

 

3.2.5.0

Contribuições da Previdência Social

117.000

2020

Departamento de Assuntos Legislativos

 

Atividade

2020.03070204.370

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

150.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

34.700.200

 

TOTAL

35.867.200

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso