DECRETO Nº 80.320, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 79.400, de 16 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.025 de 1976 - CFE e nº 207.276 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 79.400, de 16 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º grau, Esquema I, áreas secundária e terciária, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, ministrado em convênio com o Governo do Território do Amapá, no "campus avançado do Território do Amapá".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Ney Braga