DECRETO Nº 80.330, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976, que dispõe sobre o grupo Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 29 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 17.609-76 e 7.794-77,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, a forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.484, de 1976.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 19-9-77.

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