DECRETO Nº 80.332, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 61.863.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 61.863.000,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2901.16905633.646

- Indenização à Companhia Docas da Bahia pela Encampação do Porto de Salvador

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras .........................................

61.863.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2901.16905633.646

- Indenização à Companhia Docas da Bahia pela Encampação do Porto de Salvador

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos ..............................................................................

61.863.000

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto, autorizado na forma do disposto no artigo 2º, da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, será decorrente da anulação parcial da dotação orçamentária  consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2901.03090403.122

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

61.863.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto

- 290103090403.122

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...

61.863.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso