DECRETO Nº 80.332, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 61.863.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 61.863.000,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2901 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2901.16905633.646 | - Indenização à Companhia Docas da Bahia pela Encampação do Porto de Salvador |
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4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras ......................................... | 61.863.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2901.16905633.646 | - Indenização à Companhia Docas da Bahia pela Encampação do Porto de Salvador |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos .............................................................................. | 61.863.000 |
Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto, autorizado na forma do disposto no artigo 2º, da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, será decorrente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2901 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2901.03090403.122 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 61.863.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Projeto | - 290103090403.122 |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ... | 61.863.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso