DECRETO Nº 80.333, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 224.726.000,00, para o fim que especifica .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 224.726.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

Cr$ 1.00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.16905633.646

Indenização à Companhia Docas da Bahia pela Encampação do Porto de Salvador

 

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

224.726.000

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto, autorizado na forma do disposto no artigo 2º, da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, será decorrente da emissão e colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro até o limite de Cr$ 224.726.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso