DECRETO Nº 80.334, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Guaratinguetá, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.489 de 1977, conforme consta do Processos nºs 000.022, de 1977 - CFE e 231.746, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º Grau, com habilitação em Administração Escolar, e licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, ministrado pela Faculdade de Educação de Guaratinguetá, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga