DECRETO Nº 80.371, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 | - Tribunal de Contas da União |
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0301.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 370.000 |
0301.01020211.007 | - Reaparelhamento do Tribunal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 700.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 800.000 |
0301.01024282.225 | - Assistência Médica a Servidores |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 530.000 |
| TOTAL | 2.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0301 | - Tribunal de Contas da União |
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Atividade | - 0301.01020022.020 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 1.100.000 |
Projeto | - 0301.01573161.003 |
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4.2.4.0 | - Constituição de Fundos Rotativos | 1.300.000 |
| TOTAL | 2.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso