DECRETO Nº 80.371, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0301

- Tribunal de Contas da União

 

0301.01020022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

370.000

0301.01020211.007

- Reaparelhamento do Tribunal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

700.000

4.1.4.0

- Material Permanente

800.000

0301.01024282.225

- Assistência Médica a Servidores

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

530.000

 

TOTAL

2.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

Cr$ 1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0301

- Tribunal de Contas da União

 

Atividade

- 0301.01020022.020

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.100.000

Projeto

- 0301.01573161.003

 

4.2.4.0

- Constituição de Fundos Rotativos

1.300.000

 

TOTAL

2.400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso