DECRETO Nº 80.372, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$13.580.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.580.000,00 (treze milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

Cr$ 1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria Geral

 

2202.09090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família

10.00

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.09080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.000.000

02

- Despesas Variáveis

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

40.000

3.2.3.3

- Salário Familia

20.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

600.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.09291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

300.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.09070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.200.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

1.050.000

3.2.3.3

- Salário Família

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

600.000

2210

- Departamento do Pessoal

 

2210.09070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

400.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

150.000

 

TOTAL

13.580.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 2200 e 3900, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2202.09090402.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.050.000

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2204.09080322.011

 

4.1.4.0

- Material Permanente

140.000

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência

12.390.000

 

TOTAL

13.580.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso