DECRETO Nº 80.373, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 17.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.039.000,00 (dezessete milhões, trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Mnistério do Exército |
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1601.06280212.314 | - Administração e Coordenação do Serviço Militar |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 39.000 |
1601.06281662.320 | - Manutenção de Material de Intendência |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 7.000.000 |
4.1.4.0. | - Material Permanente | 10.000.000 |
| TOTAL | 17.039.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||||
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - | Ministério do Exército |
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Atividade | - | 1601.06280212.314 |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 39.000 | |
Atividade | - | 1601.06281662.320 |
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3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 17.000.000 | |
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| TOTAL | 17.039.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso