DECRETO Nº 80.373, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 17.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.039.000,00 (dezessete milhões, trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Mnistério do Exército

 

1601.06280212.314

- Administração e Coordenação do Serviço Militar

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

39.000

1601.06281662.320

- Manutenção de Material de Intendência

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

7.000.000

4.1.4.0.

- Material Permanente

10.000.000

 

TOTAL

17.039.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00

1600

-

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

-

Ministério do Exército

 

Atividade

-

1601.06280212.314

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

39.000

Atividade

-

1601.06281662.320

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

17.000.000

 

 

TOTAL

17.039.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso