DECRETO Nº 80.374, DE 21 DE SETEMBO DE 1977

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 928.000,00 (novecentos e vinte oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

-

Gabinete do Ministro

 

2001.03070202.001

-

Assessoramento Superior

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

100.000

2001.03070212.026

-

Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)

 

3.1.2.0

 

Material de Consumo

40.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

20.000

2004

-

Ministério Público Federal

 

2004.0204014.153

-

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

480.000

2005

-

Ministério Público Militar

 

2005.02040142.153

-

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

80.000

2006

-

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

 

2006.02040142.153

 

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

120.000

2009

-

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

2009.03090422.155

-

Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

88.000

 

-

TOTAL

928.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

-

Gabinete do Ministro

 

Atividade

-

2001.03070202.001

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

40.000

Atividade

-

2001.03070214.439

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

70.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

50.000

2002

-

Secretaria Geral

 

Atividade

-

2002.03090402.005

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

80.000

2004

-

Ministério Público Federal

 

Atividade

-

2004.02070214.438

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

300.000

2006

-

Ministério Publico do Distrito Federal e dos Territórios

 

Atividade

-

2006.02040142.153

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

50.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

70.000

2009

-

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

Atividade

-

2009.03090422.155

 

3.2.7.6

-

Pessoas

26.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

50.000

4.2.3.0

-

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

12.000

2016

-

Departamento de Imprensa Nacional

 

Projeto

-

2016.03070231.095

 

4.1.3.0

 

Equipamentos e Instalações

180.000

 

-

TOTAL

928.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso