DECRETO Nº 80.374, DE 21 DE SETEMBO DE 1977
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 928.000,00 (novecentos e vinte oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00
2000 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2001 | - | Gabinete do Ministro |
|
2001.03070202.001 | - | Assessoramento Superior |
|
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 100.000 |
2001.03070212.026 | - | Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança) |
|
3.1.2.0 |
| Material de Consumo | 40.000 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 20.000 |
2004 | - | Ministério Público Federal |
|
2004.0204014.153 | - | Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 480.000 |
2005 | - | Ministério Público Militar |
|
2005.02040142.153 | - | Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 80.000 |
2006 | - | Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios |
|
2006.02040142.153 |
| Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 120.000 |
2009 | - | Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
|
2009.03090422.155 | - | Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
|
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 88.000 |
| - | TOTAL | 928.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
Cr$ 1,00
2000 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2001 | - | Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - | 2001.03070202.001 |
|
3.1.3.1 | - | Remuneração de Serviços Pessoais | 40.000 |
Atividade | - | 2001.03070214.439 |
|
3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 70.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
2002 | - | Secretaria Geral |
|
Atividade | - | 2002.03090402.005 |
|
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 80.000 |
2004 | - | Ministério Público Federal |
|
Atividade | - | 2004.02070214.438 |
|
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
2006 | - | Ministério Publico do Distrito Federal e dos Territórios |
|
Atividade | - | 2006.02040142.153 |
|
3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 50.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 70.000 |
2009 | - | Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
|
Atividade | - | 2009.03090422.155 |
|
3.2.7.6 | - | Pessoas | 26.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 50.000 |
4.2.3.0 | - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 12.000 |
2016 | - | Departamento de Imprensa Nacional |
|
Projeto | - | 2016.03070231.095 |
|
4.1.3.0 |
| Equipamentos e Instalações | 180.000 |
| - | TOTAL | 928.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso