DECRETO Nº 80.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 132.017.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 132.017.800,00 (cento e trinta e dois milhões, dezessete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1200 e 2900, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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1200 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | Ministério da Aeronáutica |
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1201.06261604.428 | Manutenção e Suprimento de Organizações da Aeronáutica |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................ | 2.710.000 |
1201.16875232.303 | Funcionamento de Aeroportos |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................ | 3.500.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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2902.16080342.027 | Amortização e encargos de Financiamento |
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3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública |
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02 | Fundada Externa ............................................... | 61.682.800 |
4.3.1.1 | Amortização da Dívida Pública |
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02 | Fundada Externa ............................................... | 54.000.000 |
2902.16100541.037 | Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ......................................... | 600.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ............................ | 7.525.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.............................................. | 2.000.000 |
| TOTAL ............................................................... | 132.017.800 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1200 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | Ministério Da Aeronáutica |
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1201.16875232.303 | Funcionamento de Aeroportos |
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17 | Tarifas Aeroportuárias ....................................... | 3.500.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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2902.16080342.027 | Amortização e Encargos de Financiamento |
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04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. | 115.682.800 |
2902.16100541.037 | Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos |
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04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos . | 10.125.000 |
| TOTAL | 129.307.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 2900, a saber:
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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1200 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | Ministério Da Aeronáutica |
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Atividade | 1201.06261604.305 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.710.000 |
Atividade | 1201.16875242.305 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 3.500.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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Atividade | 2902.16080342.805 |
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3.2.2.1 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios | 61.682.800 |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ................................................... | 54.000.000 |
Projeto | 2902.16100541.037 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............................. | 2.725.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 7.400.000 |
| TOTAL | 132.017.800 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1200 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | Ministério Da Aeronáutica |
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Atividade | 1201.16875242.305 |
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17 | Tarifas Aeroportuárias ....................................... | 3.500.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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Atividade | 3902.16080342.805 |
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04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................... | 115.682.800 |
Projeto | 209.16100541.037 |
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04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................... | 10.125.000 |
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| TOTAL | 129.307.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso