DECRETO Nº 80.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 132.017.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de  1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 132.017.800,00 (cento e trinta e dois milhões, dezessete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1200 e 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1200

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

Ministério da Aeronáutica

 

1201.06261604.428

Manutenção e Suprimento de Organizações da Aeronáutica

 

3.1.2.0

Material de Consumo ........................................

2.710.000

1201.16875232.303

Funcionamento de Aeroportos

 

3.1.2.0

Material de Consumo ........................................

3.500.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

2902.16080342.027

Amortização e encargos de Financiamento

 

3.2.4.1

Juros da Dívida Pública

 

02

Fundada Externa ...............................................

61.682.800

4.3.1.1

Amortização da Dívida Pública

 

02

Fundada Externa ...............................................

54.000.000

2902.16100541.037

Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

 

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................

600.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ............................

7.525.000

3.1.4.0

Encargos Diversos..............................................

2.000.000

 

TOTAL ...............................................................

132.017.800

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1200

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

Ministério Da Aeronáutica

 

1201.16875232.303

Funcionamento de Aeroportos

 

17

Tarifas Aeroportuárias .......................................

3.500.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

2902.16080342.027

Amortização e Encargos de Financiamento

 

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

115.682.800

2902.16100541.037

Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

 

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .

10.125.000

 

TOTAL

129.307.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 2900, a saber:

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1200

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

Ministério Da Aeronáutica

 

Atividade

1201.06261604.305

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.710.000

Atividade

1201.16875242.305

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

3.500.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

2902.16080342.805

 

3.2.2.1

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

61.682.800

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...................................................

54.000.000

Projeto

2902.16100541.037

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .............................

2.725.000

4.1.4.0

Material Permanente

7.400.000

 

TOTAL

132.017.800

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1200

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

Ministério Da Aeronáutica

 

Atividade

1201.16875242.305

 

17

Tarifas Aeroportuárias .......................................

3.500.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

3902.16080342.805

 

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ....................

115.682.800

Projeto

209.16100541.037

 

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ....................

10.125.000

 

 

 

 

TOTAL

129.307.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso