DECRETO Nº 80.376, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.820.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.820.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do  Exército

 

1601.06281664.393

- Pagamento de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

23.000.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

1.221.500.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................

247.300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...........................................................

38.700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................

27.000.000

1601.08070214.434

- Pagamento de Pessoal de Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

27.000.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens  Fixas ..............................

188.000.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................

40.000.000

3.2.3.3

- Salário Família ...........................................................

5.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................

2.000.000

 

TOTAL .....................................................................

1.820.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas do vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...........................................

1.820.000.000

 

TOTAL ......................................................................

1.820.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos  Reis Velloso