DECRETO Nº 80.377, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 1.702.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.702.500,00 (hum milhão, setecentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06070212.288

- Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

492.500

 

 

Cr$ 1,00

1601.06280212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

50.000

1601.06280214.394

- Manutenção do Centro de Documentação

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros  ...................................

600.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

60.000

1601.06281662.332

- Operações de Informações e  Contra-Informações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

300.000

 

TOTAL ......................................................................

1.702.500

 

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06070212.288

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

492.500

Atividade

- 1601.06280212.010

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

50.000

Atividade

- 1601.06280214.394

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

660.000

Atividade

- 1601.06281662.332

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

500.000

 

TOTAL ......................................................................

1.702.500

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso