DECRETO Nº 80.384, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0501

- Tribunal Federal de Recursos

 

0501.02040213.155

- Restauração do Edifício-Sede do Tribunal

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

4.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2800

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03090313.062

 

3.2.7.9

- Diversas

4.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso