DECRETO Nº 80.384, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0501 | - Tribunal Federal de Recursos |
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0501.02040213.155 | - Restauração do Edifício-Sede do Tribunal |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 4.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2800 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03090313.062 |
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3.2.7.9 | - Diversas | 4.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso