DECRETO Nº 80.390, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Procuradoria da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.310.000,00 (três milhões, trezentos e dez mil cruzeiros, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria  Geral

 

1702.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

75.000

1702.03070214.385

- Administração e Mnutenção das Unidades Estaduais do Ministério

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens

69.000

1702.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.741.000

1702.03080304.032

- Seviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

312.000

1702.03090402.005

Coordenação a Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

12.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

101.000

 

Total

3.310.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800,a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

2801.03080212.450

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

3.310.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso