DECRETO Nº 80.391, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.783.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.783.000,00 (sete milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0500 - | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0501 - | Tribunal Federal de Recursos |
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0501.02040132.021 - | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.549.000 |
02 - | Despesas Variáveis | 187.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 47.000 |
| TOTAL | 7.783.000 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 7.783.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso