DECRETO Nº 80.391, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.783.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.783.000,00 (sete milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0500 -

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0501 -

Tribunal Federal de Recursos

 

0501.02040132.021 -

Processamento de Causas

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

7.549.000

02 -

Despesas Variáveis

187.000

3.2.3.3 -

Salário-Família

47.000

 

TOTAL

7.783.000

 

 

_________

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999 -

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

7.783.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso