DECRETO Nº 80.392, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 133.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.100.000,00 (cento e trinta e três milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.04160422.807 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................... | 49.834.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 3.966.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 6.300.000 |
1303.04170212.810 | - Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................... | 55.074.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 6.871.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 3.375.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 7.680.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 133.100.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexos 1300 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1303.04140982.811 |
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3.2.7.2 | - Entiddes Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................... | 1.100.000 |
03 | - Outros Custeios ......................................................... | 8.900.000 |
Atividade | - 1303.04160422.807 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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05 | - Pensionistas ............................................................... | 100.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ............................................. | 123.000.000 |
| TOTAL ......................................................................... | 133.100.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
4300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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a) | - Suplementação |
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4301 | - Superintendência Nacional do Abastecimento |
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4301.04160422.059 | - Promoção e Controle do Abastecimento ................... | 60.000.000 |
4304 | - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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4304.04170212.069 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ....................................................................... | 73.000.000 |
b) | - Cancelamento |
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4305 | - Comissão de Financiamento da Produção |
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Atividade | - 4305.04140982.070 ................................................... | 10.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156ºda Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso