DECRETO Nº 80.392, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 133.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.100.000,00 (cento e trinta e três milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04160422.807

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................

49.834.000

04

- Inativos .......................................................................

3.966.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................

6.300.000

1303.04170212.810

- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................

55.074.000

04

- Inativos .......................................................................

6.871.000

06

- Salário-Família ...........................................................

3.375.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................

7.680.000

 

TOTAL ..........................................................................

133.100.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexos 1300 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

-  1303.04140982.811

 

3.2.7.2

- Entiddes Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................

1.100.000

03

- Outros Custeios .........................................................

8.900.000

Atividade

- 1303.04160422.807

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

05

- Pensionistas ...............................................................

100.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .............................................

123.000.000

 

TOTAL .........................................................................

133.100.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

4300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

a)

- Suplementação

 

4301

- Superintendência Nacional do Abastecimento

 

4301.04160422.059

- Promoção e Controle do Abastecimento ...................

60.000.000

4304

- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

4304.04170212.069

- Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal .......................................................................

73.000.000

b)

- Cancelamento

 

4305

- Comissão de Financiamento da Produção

 

Atividade

- 4305.04140982.070 ...................................................

10.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156ºda Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso