DECRETO Nº 80.393, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700 -

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704 -

 

Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011 -

 

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1.1 -

 

Pessoal Civil

 

02 -

 

Despesas Variáveis

 

500.000

3.1.2.0 -

 

Material de Consumo

 

600.000

3.1.3.2 -

 

Outros Serviços de Terceitos

 

700.000

 

 

TOTAL

 

1.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execucão deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700 -

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704 -

 

Inspetoria Geral de Finanças

 

Projeto - 

 

1704.03080431.295

 

4.1.3.0 -

 

Equipamentos e Instalações

500.000

4.1.4.0 -

 

Material Permanente

1.300.000

 

 

TOTAL

1.800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso