DECRETO Nº 80.395, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.720.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 210.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 90.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 200.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 120.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 1.000.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 1.720.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1.00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.02040132.021 |
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3.2.7.6 | - Pessoas ......................................................................... | 15.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 500.000 |
Atividade | - 0801.02040322.011 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 85.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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Atividade | - 0802.02040132.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 80.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Atividade | - 0803.02040132.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 500.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 1.720.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNSESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso