DECRETO Nº 80.395, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.720.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

210.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

90.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

200.000

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

120.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

1.000.000

 

TOTAL ...............................................................................

1.720.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1.00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040132.021

 

3.2.7.6

- Pessoas .........................................................................

15.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

500.000

Atividade

- 0801.02040322.011

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

85.000

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Atividade

- 0802.02040132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

80.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Atividade

- 0803.02040132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

500.000

 

TOTAL ...............................................................................

1.720.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNSESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso