decreto nº 80.396, de 23 de setembro de 1977.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07090402.905

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

1.300.000

1903.07400451.905

Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

2.000.000

1903.15844942.910

Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social

600.000

 

TOTAL

3.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

Secretaria Geral

 

Atividade

1902.10583232.542

 

3.1.3.2

Outro Serviços de Terceiros

600.000

1903

Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1903.07080332.905

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas

2.800.000

Atividade

1903.07402172.905

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

500.000

 

TOTAL

3.900.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a)

Suplementação

 

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4906

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.07090402.546

- Coordenação do Desenvolvimento Regional

1.300.000

4906.07400451.582

- Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional

2.000.000

4911

- Território Federal de Roraima

 

4911.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

600.000

b)

-Cancelamento

 

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4906

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

Atividade

4906.07080332.027

2.800.000

Atividade

4906.07402172.023

500.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

João Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis