DECRETo Nº 80.397, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 42.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.08070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

450.000

02

- Despesas Variáveis

480.000

3.2.3.3

- Salário-Família

8.700

15.02

- Secretária Geral

 

1502.08090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.124.900

02

- Despesas Variáveis

381.200

3.2.3.3

- Salário-Família

25.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

337.200

15.06

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

1506.08080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.442.000

3.2.3.3

- Salário-Família

15.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

290.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.08291692.003

- Assessoramentos Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

331.900

3.2.3.3

- Salário-Família

2.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

169.500

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.08070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

181.500

02

- Despesas Variáveis

45.500

3.2.3.3

- Salário-Família

1.000

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.08480212.087

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

-Vencimentos e Vantagens Fixas

1.111.500

3.2.3.3

- Salário-Família

6.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

75.900

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.08070212.088

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

467.000

3.2.3.3

- Salário-Família

8.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

150.000

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

1511.08460212.089

- Coordenação e Fiscalização de Desportos

 

3.2.3.3

- Salário-Família

4.100

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.15810212.090

- Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

627.000

3.2.3.3

- Salário-Família

5.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

31.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.08070212.091

- Coordenação das Atividades de Moral e Civismo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

314.800

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.08070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

213.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08470212.464

- Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

732.000

02

- Despesas Variáveis

136.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

150.600

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.08480212.095

- Coordenação das Atividades Culturais

 

3.2.3.3

- Salário-Família

106.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência social

300.000

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais Entidades Supervisionadas

 

1517.08480212.932

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

8.214.800

07

- Contribuições de Previdência Social

2.187.300

15.18

- Departamento de Assuntos Universitário

 

1518.08440212.471

- Coordenação e Supervisão do Ensino Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.735.900

3.2.3.3

- Salário-Família

3.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

209.300

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.08460212.470

- Administração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.137.600

3.2.3.3

- Salário-Família

2.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

34.400

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

1521.08450212.472

- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

668.100

3.2.3.3

- Salário-Família

7.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

63.900

15.23

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1523.08420212.474

- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.262.600

3.2.3.3

- Salário-Família

7.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

269.100

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430212.477

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

 

3.2.3.3

- Salário-Família

16.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

210.300

1524.08431982.115

- Manutenção do Colégio comercial Professor Clóvis Salgado

 

3.2.3.3

- Salário-Família

29.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

37.500

15.25

- Departamento de Ensino médio-Entidades Supervisionadas

 

1525.08421882.823

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

5.100.000

1525.08431972.823

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdências Social

1.520.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

1526-08470212.267

- Administração do Instituto

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.335.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

191.700

15.27

- Departamento do Pessoal

 

1527.08070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.2.3.3

- Salário-Família

755.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

4.900.000

15.28

- Departamento de Documentação e Divulgação

 

1528.08070212.475

- Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

956.400

3.2.3.3

- Salário-Família

7.500

15.30

- Centro Nacional de Educação Especial

 

1530.08490212.083

- Coordenação da Educação Especial

 

3.2.3.3

- Salário-Família

65.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social

68.000

15.31

- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior

 

1531.08440212.578

- Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

432.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social

191.400

15.33

- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

1533.08070452.267

- Administração do Instituto

 

3.2.3.3

- Salário-Família

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

126.000

15.34

- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

1534.08480212.267

- Administração do Instituto

 

3.2.3.3

- Salário-Família

17.000

 

TOTAL

42.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 39.00, a saber:

 

Cr$1,00

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

42.500.000

 

TOTAL

42.500.000

Art. 3º - O presente crédito suplementar no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

Cr$1,00

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

45.07

- Colégio Pedro II

 

4507.08421882.031

- Manutenção do Ensino

5.100.000

4507.08431972.031

- Manutenção do Ensino

1.520.000

45.76

- Fundação Nacional de Arte

 

4576.08480212.095

- Coordenação das Atividades Culturais

10.402.100

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso