DECRETo Nº 80.397, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 42.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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1501.08070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 450.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 480.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 8.700 |
15.02 | - Secretária Geral |
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1502.08090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.124.900 |
02 | - Despesas Variáveis | 381.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 25.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 337.200 |
15.06 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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1506.08080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.442.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 15.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 290.000 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1507.08291692.003 | - Assessoramentos Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 331.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 169.500 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
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1508.08070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 181.500 |
02 | - Despesas Variáveis | 45.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 1.000 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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1509.08480212.087 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | -Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.111.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 6.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 75.900 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
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1510.08070212.088 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 467.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 8.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos |
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1511.08460212.089 | - Coordenação e Fiscalização de Desportos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.100 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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1512.15810212.090 | - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 627.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 31.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.08070212.091 | - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 314.800 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.08070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 213.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.08470212.464 | - Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 732.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 136.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 150.600 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 106.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência social | 300.000 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais Entidades Supervisionadas |
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1517.08480212.932 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal | 8.214.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 2.187.300 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitário |
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1518.08440212.471 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.735.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 3.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 209.300 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
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1520.08460212.470 | - Administração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.137.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 34.400 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
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1521.08450212.472 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 668.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 63.900 |
15.23 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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1523.08420212.474 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.262.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 269.100 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
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1524.08430212.477 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 16.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 210.300 |
1524.08431982.115 | - Manutenção do Colégio comercial Professor Clóvis Salgado |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 29.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 37.500 |
15.25 | - Departamento de Ensino médio-Entidades Supervisionadas |
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1525.08421882.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal | 5.100.000 |
1525.08431972.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdências Social | 1.520.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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1526-08470212.267 | - Administração do Instituto |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.335.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 191.700 |
15.27 | - Departamento do Pessoal |
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1527.08070212.010 | - Administração de Pessoal |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 755.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.900.000 |
15.28 | - Departamento de Documentação e Divulgação |
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1528.08070212.475 | - Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 956.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 7.500 |
15.30 | - Centro Nacional de Educação Especial |
|
1530.08490212.083 | - Coordenação da Educação Especial |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 65.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 68.000 |
15.31 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior |
|
1531.08440212.578 | - Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 432.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social | 191.400 |
15.33 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais |
|
1533.08070452.267 | - Administração do Instituto |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 126.000 |
15.34 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
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1534.08480212.267 | - Administração do Instituto |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 17.000 |
| TOTAL | 42.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 39.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 42.500.000 |
| TOTAL | 42.500.000 |
Art. 3º - O presente crédito suplementar no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
| Cr$1,00 | |
| SUPLEMENTAÇÃO |
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45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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45.07 | - Colégio Pedro II |
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4507.08421882.031 | - Manutenção do Ensino | 5.100.000 |
4507.08431972.031 | - Manutenção do Ensino | 1.520.000 |
45.76 | - Fundação Nacional de Arte |
|
4576.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais | 10.402.100 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso