Decreto nº 80.403, de 26 de setembro de 1977.

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal  Parte Permanente - do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, Parágrafo único, da Lei nº 6.029, de 9 de abril de 1974, e o que consta do Processo nº 342, de 1975, do Ministério da Saúde,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde 1 (um) cargo de Escrevente-datilógrafo, Código AF-204.7 ocupado por Véritas Guimarães Fontenelle Nascimento, a partir de 1º de novembro de 1974.

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Aldo Villas Boas