DECRETO Nº 80.416, DE 27 de Setembro DE 1977.
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada por empreendimentos Florestais S A. - FLONIBRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto nº 1.312 de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União na forma direta, para operação de credito externo de até ¡ 4.700.000.000.00 (quatro bilhões e setecentos milhões de ienes), a ser celebrada por Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA com um consórcio de bancos liderados pelo Bank of America National Trust and Savings Association.
Art. 2º O produto da operação destina-se ao programa de reflorestamento da região norte do Estado do Espírito Santo e Sul da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso