DECRETO Nº 80.423, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$589.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 582589.800,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2502

- Secretaria Geral

 

2502.1309804023005 

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos Vantagens Fixas

1.700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

202.100

1502.13754283.058

- Sistema Integrados de Serviços de Saúde

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

81.500

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1.3070212.916

- Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras -Sociais

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.256.000

2503.13007212.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

52.875.200

07

- Contribuições de Previdência Social

16.697.400

2503.134420523918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.740.600

07

- Contribuições de Previdência Social

549.600

2503.1375212,917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

51.783.000

07

- Contribuições de Previdência Social

8.688.000

2503.13750542.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

4.027.700

07

- Contribuições de Previdência Social

1.271.900

2503.13750551.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

346.500

07

- Contribuições de Previdência Social

109.800

2503.13754282.916

- Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

6.655.000

2503.13754282.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

26.842.400

07

- Contribuições de Previdência Social

8.486.600

2503.13754291.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

2.924.800

07

- Contribuições de Previdência Social

923.600

2503.13757291.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.212.600

07

- Contribuições de Previdência Social

382.900

2503.13760212.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

2.447.200

07

- Contribuições de Previdência Social

772.800

2503.13760551.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5 -

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

463.000

07

- Contribuições de Previdência Social

146.200

2503.13764481.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde - Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

7.666.600

07

- Contribuições de Previdência Social

2.421.100

2503.13764482.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

4.481.500

07

- Contribuições de Previdência Social

1.415.200

2503.15814862.916

- Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

869.000

2504

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.13800322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.682.000

02

- Despesas Variáveis

300.000

3.2.3.3

- Salário-família

9.000

2505

- Consultoria Jurídica

 

2505.13070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

425.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

50.000

2506

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.13291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

30.000

250 7

- Departamento de Administração

 

2507.13070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.963.000

3.2.3.3

- Salário-família

181.000

3.2.5.0

- Contribuições de previdência Social

407.500

2509

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

26.915.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

914.000

2509.13754291.285

- Erradicação da Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

30.341.100

02

- Despesas Variáveis

50.596.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

31.105.000

3.2.3.3

- Salário-família

2.300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

5.124.000

2509.13755292.356

- Controle da Esquistossomose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.216.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores

5.559.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

679.000

2509.13754292.357

- Controle da Doença de Chagas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

7.038.000

02

- Despesas Variáveis

14.850.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores

10.753.000

3.2.3.3 

- Salário-família

1.400.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.621.000

1509.13754292.358

- Controle da Febre Amarela

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

7.400.000

2509.13754292.159-

- Controle da Peste

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.036.000

02

- Despesas Variáveis

5.826.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

5.826.000

2509.13754292.360

- Controle de Endemias

 

3.2.3.3

- Salário-família

1.291.000

2512

- Departamento do Pessoal

 

2512.13070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

30.000.000

3.2.3.3

- Salário-família

300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

150.000

2512.13754282.225

- Assistência médica a Servidores

 

3.2.3.3

- Salário-família

25.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

2513.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e vantagens Fixas

32.301.900

3.2.3.3

- Salário-família

430.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

2.233.800

1213.13750442.349

- Informações e Estatísticas de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixa

616.000

3.2.3.3

- Salário-família

6.000

2513.13754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

14.891.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

2.656.000

3613.13751282.367

- Controle do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

14.412.800

3.2.3.3

- Salário-família

97.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.260.400

2513.137544392.350

- Controle da Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

19.407.500

3.2.3.3

- Salário-família

1.020.300

2513.13754292.351

- Controle da Hanseníase

 

3.1.1.1 

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.376.600

3.2.3.3

- Salário-família

177.500

2513.13754302.352

- Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

7.124.800

3.2.3.3

- Salário-família

133.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

89.800

2513.13754304.005

- Fiscalização e Análise de Drogas, medicamentos e produtos Congêneres

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.947.000

3.2.3.3

- Salário-família

83.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

107.700

2514

- Coordenadorias de Saúde

 

2514.13070112.368

- Coordenação Regional dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

10.490.000

3.2.3.3

- Salário-família

176.800

 

TOTAL

582.589.800

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

 

 

Cr$ 1,00

2500

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2502

-

Secretaria Geral

 

Atividade

-

2502.13090402.005

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

25.600

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

150.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

189.000

2503

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

-

2503.13070212.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

4.935.200

03

-

Outros Custeios

2.500.700

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente

1.190.700

Atividade

-

2503.13072172.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

-

Outros Custeios

83.600

Atividade

-

2503.13442052.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

-

Outros Custeios

253.600

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente

86.000

Projeto

-

2503.13750551.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Serviços de Terceiros -Remuneração de Serviços Pessoais

395.800

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente

43.000

Projeto

-

2503.13754281.918

 

3.2.7.5

 

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

 

Outros Custeios

6.400

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente

50.000

4.3.7.4

-

Diversas

 

04

-

Outras Contribuições

9.574.000

Atividade

-

2503.13754282.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

-

Outros Custeios

1.627.000

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente

1.898.000

Projeto

-

2503.13754291.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

-

Outros Custeios

27.200

4.3.3.0

-

Auxílios para Obras Públicas

6.585.600

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente

108.000

Atividade

-

2503.13754292.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

-

Outros Custeios

310.100

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permante

294.800

Projeto

-

2503.13764471.918

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

-

Outros Custeios

500.00

Projeto

-

2503.13764481.918

 

3.2.7.5

 

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

10.214.000

03

-

Outros Custeios

687.500

4.3.3.0

-

Auxílios para Obras Públicas

824.000

2506

-

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

-

2506.13291692.003

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

30.000

2513

-

Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

-

2513.13080342.027

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

157.000

3.2.4.1

-

Juros de Dívida Pública

 

02

-

Fundada Externa

6.416.100

Atividade

-

2513.13754282.367

 

3.2.7.9

-

Diversas

2.000.000

4.3.7.4

-

Diversas

 

04

-

Outras Contribuições

1.426.900

3900

-

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

-

Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contigência

534.000.000

 

 

TOTAL

582.589.800

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a)

 

Suplementação

 

 

 

 

Cr$1.00

5500

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE-Entidades Supervisionadas

 

5501

-

Fundação Oswaldo Cruz

 

5501.13750212.266

-

Manutenção da Fundação

60.471.000

5502

-

Fundação Serviços de Saúde Pública

 

5502.13070212.348

-

Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

69.572.600

5502.13442052.370

-

Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus

2.290.200

5502.13750544.390

-

Desenvolvimento de Pesquisas em Doenças Tropicais

5.299.600

5502.13750553.212

-

Estudos e Projetos na Área de Saúde

456.300

5502.13754282.371

-

Serviços de Saúde Materno Infantil

23.100.600

5502.13754284.087

-

Assistência Médica e Odontológica

12.218.400

5502.13754293.327

-

Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica

3.848.400

5502.13754292.350

-

Controle da Tuberculose

1.218.700

5502.13754292.351

-

Controle da Hanseníase

376.800

5502.13760212.377

-

Assistência Técnico-Administrativa aos Serviços Autônomos de Água e Esgoto

3.220.000

5502.13760551.743

-

Estudos e Projetos na Área de Saneamento

609.200

5502.13764483.532

-

Saneamento Básico em Áreas de Esquistossomose Endêmica

10.087.700

5502.13764482.378

-

Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias

5.896.700

5505

-

Fundação das Pioneiras Sociais

 

5505.13070214.364

-

Coordenação e Manutencão dos Serviços Administrativos

1.256.000

5505.13754282.367

-

Controle do Câncer

778.000

5505.13754284.387

-

Prevenção das Doenças Cardio-Vasculares

365.000

5505.13754284.388

-

Reabilitação de Incapacitados Físicos

2.594.000

5505.13754284.431

-

Manutenção do Hospital Santa Rita

2.918.000

5505.15814862.548

-

Manutenção dos Serviços Assistenciais

869.000

 

b)

-

Cancelamento

 

 

 

 

Cr$1.00

5500

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5502

-

Fundação Serviços de Saúde Pública

 

Atividade

-

5502.13070212.348

8.626.600

Atividade

-

5502.13072172.023

83.600

Atividade

-

5502.13442052.370

339.600

Atividade

-

5502.13750544.390

438.800

Projeto

-

5502.13754281.604

50.000

Projeto

-

5502.13754283.082

6.400

Projeto

-

5502.13754283.329

5.574.000

Atividade

-

5502.13754282.371

1.924.600

Atividade

-

5502.13754284.087

600.400

Projeto

-

5502.13754293.057

585.600

Projeto

-

5502.13754293.327

135.200

Atividade

-

5502.13754292.350

131.100

Atividade

-

5502.13754292.351

45.500

Atividade

-

5502.13754292.376

428.300

Projeto

-

5502.13764471.614

500.000

Projeto

-

5502.13764483.056

824.000

Projeto

-

5502.13764483.532

10.214.000

Projeto

-

5502.13764483.533

687.500

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Aldo Villas Boas

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 80.423, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$582.589.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1977).

Na página 12.971, 1ª coluna, no Art. 3º,

ONDE-SE-LÊ:

............

b) Cancelamento

Atividade - 5502.13754284.087                                                                            

600.400

Projeto - 5502.13754293.057                                                                                

585.600

.............

LEIA-SE:

............

b) Cancelamento

.........

Atividade - 5502.13754284.087..........................................................................

1.600.400

Projeto - 55.02.13754293.057..........................................................................

6.585.600