Decreto nº 80.424, de 28 de setembro de 1977.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 206.500.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 206.550.000.00 (duzentos e seis milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2601

Gabinete do Ministro

 

2601.14070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.086.000

02

Despesas Variáveis

200.000

2601.14070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

482.000

3.2.3.3

Salário-Família

800

2601.14800212.185

Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

905.300

 

 

 

2602

Secretaria Geral

 

2602.14090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.869.500

02

Despesas Variáveis

628.200

3.2.3.3

Salário-Familia

20.800

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

420.600

2602.14800242.065

Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.209.600

3.2.3.3

Salário-Família

23.400

 

 

 

2604

Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804751.535

Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

21.760.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

5.222.000

2604.14804752.187

Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

11.636.700

02

Despesas Variáveis

1.259.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000

3.2.3.3

Salário-Família

2.150.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.661.000

3.2.7.6

Pessoas

200.000

 

 

 

2605

Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.14080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

7.300.000

3.2.3.3

Salário-Família

24.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

950.000

 

 

 

2606

Divisão de Segurança e Informações

 

2606.14291692.003

Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

700.000

3.2.3.3

Salário-Família

9.300

4.1.4.0

Material Permanente

165.000

 

 

 

2607

Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.14804754.260

Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.271.000

02

Despesas Variáveis

805.000

3.2.3.3

Salário-Família

22.800

 

 

 

2608

Secretaria de Emprego e Salário

 

2608.14804772.192

Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.834.000

02

Despesas Variáveis

382.000

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000

3.2.3.3

Salário-Família

30.000

2609

Secretaria de Mão-de-Obra

 

2609.14450212.577

Administração da Preparação de Mão-de-Obra

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.400.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.000.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.000.000

2609.14804772.193

Coordenação e Orientação de Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.000

02

Despesas Variáveis

100.000

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de terceiros

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

100.000

 

 

 

2610

Departamento de Administração

 

2610.14070214.364

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.100.000

02

Despesas Variáveis

200.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

550.000

3.2.3.3

Salário-Família

222.000

 

 

 

2611

Departamento do Pessoal

 

2611.14070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

23.082.000

02

Despesas Variáveis

500.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

500.000

3.2.3.3

Salário-Família

100.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.018.000

 

T OT A L

206.550.000

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

2600

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2602

Secretaria Geral

 

Atividade

2602.140904402.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

30.000

3.2.7.6

Pessoas

15.000

Atividade

2602.14800242.065

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

300.000

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

100.000

2604

Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Atividade

2604.14804752.187

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

400.000

3.2.3.4

Abono Familiar

800.000

2605

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

2605.14080322.011

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

50.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

90.000

2606

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2606.14291692.003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

45.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

60.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

60.000

2608

Secretaria de Emprego e Salário

 

Atividade

2608.14804772.192

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

50.000

2609

Secretaria de Mão-de-Obra

 

Atividade

2609.14450212.577

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.000

Atividade

2609.14452172.430

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

1.000.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

4.000.000

2610

Departamento de Administração

 

Atividade

2610.14070214.364

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

50.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

300.000

4.1.4.0

Material Permanente

200.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

198.000.000

 

T OT A L

206.550.000

 

Art. 3º  - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso