DECRETO N.º 80.425, de 28 de setembro de 1977.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 132.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o Crédito suplementar no valor de Cr$ 132.200.000,00 (cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
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| Cr$1,00 | |
| CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0101 | Câmara dos Deputados |
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0101.01010014.030 | Ação Legislativa |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 94.300.000 | |
02 | Despesas Variáveis | 19.200.000 | |
3.2.3.3 | Salário-Família | 500.000 | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 4.000.000 | |
0101.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos | 14.100.000 | |
3.2.3.3 | Salário-Família | 100.000 | |
| TOTAL | 132.200.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 132.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso