DECRETO N.º 80.425, de 28 de setembro de 1977.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 132.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o Crédito suplementar no valor de Cr$ 132.200.000,00 (cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0101

Câmara dos Deputados

 

0101.01010014.030

Ação Legislativa

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

94.300.000

02

Despesas Variáveis

19.200.000

3.2.3.3

Salário-Família

500.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

4.000.000

0101.15824952.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos

14.100.000

3.2.3.3

Salário-Família

100.000

 

TOTAL

132.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA  DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

132.200.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso