decreto nº 80.426, de 28 de setembro de 1977.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretária Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.15814282.913 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 44.334.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 36.327.000 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.339.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 82.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 82.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
5300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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5301 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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5301.15814282.391 | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar | 82.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva