decreto nº 80.426, de 28 de setembro de 1977.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretária Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814282.913

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

44.334.000

04

- Inativos ..............................................................................

36.327.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.339.000

 

TOTAL .................................................................................

82.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

82.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

5300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

5301

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

5301.15814282.391

- Administração e Assistência Médico-Hospitalar

82.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva