decreto nº 80.427, de 28 de setembro de 1977.

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$21.406.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.406.000,00 (vinte e hum milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100

-

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1112

-

Hospital das Forças Armadas

 

1112.13754282.271

-

Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.950.000

02

-

Despesas Variáveis

1.800.000

3.1.1.2

-

Pessoal Militar

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.500.000

02

-

Despesas Variáveis

3.800.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

4.356.000

 

 

TOTAL

21.406.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$ 1,00

3900

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

-

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência

21.406.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara