decreto nº 80.427, de 28 de setembro de 1977.
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$21.406.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.406.000,00 (vinte e hum milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100 | - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1112 | - | Hospital das Forças Armadas |
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1112.13754282.271 | - | Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.950.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 1.800.000 |
3.1.1.2 | - | Pessoal Militar |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.500.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 3.800.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 4.356.000 |
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| TOTAL | 21.406.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900 | - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência | 21.406.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara