DECRETO Nº 80.428, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 418.991.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

decreta:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 418.991.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, novecentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

-

Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

-

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

500.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

30.000

1702

-

Secretaria Geral

 

1702.03070212.137

-

Administração do Patrimônio da União

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

40.000

1702.03070214.385

-

Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

37.792.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

660.000

1702.03080302.136

-

Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

291.000.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

397.000

1702.03080304.032

-

Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.500.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

50.000

1702.03080322.011

-

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas

19.963.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

852.000

1702.03090402.005

-

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas

13.000.000

1702.03090422.125

-

Regularização de Preços

 

3.2.5.0

 

Contribuições de Previdência Social

400.000

1702.03090422.458

-

Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.2.5.0

-

Contribuição de Previdência Social

280.000

1702.08452172.561

-

Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas

3.154.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

33.000

1704

-

Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

-

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.3.3

-

Salário-Família

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

170.000

1707

-

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

-

Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas

8.500.000

02

-

Despesas Variáveis

100.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

110.000

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social

220.000

1710

-

Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

-

Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas

28.700.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

50.000

1711

-

Departamento de Administração

 

1711.03070214.364

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.200.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

27.000

1712

-

Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

-

Administração do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas

5.650.000

3.2.3.3

-

Salário-Família

38.000

1713

-

Departamento do Pessoal

 

1713.03070212.010

-

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis

1.250.000

3.2.7.6

-

Pessoas

300.000

 

 

TOTAL

418.991.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700 e 3900, a saber:

Cr$1,00

1700

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

14.382.700

1702

-

Secretaria Geral

 

Atividade

-

1702.03070212.137

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens fixas

1.300.000

Atividade

-

1702.03070214.385

 

4.2.3.0

-

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

300.000

1703

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

-

1703.11623472.890

 

3.2.2.1

-

Empresas Federais

 

01

-

Pessoal

12.782.700

3900

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

404.600.300

3900.99999999.999

-

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

-

Reserva de Contingência

404.608.300

 

 

TOTAL

418.991.000

Art. 3º - Em decorrência do cancelamento constante do presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

Cr$ 1,00

 

 

CANCELAMENTO

 

4700

-

MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4701

-

Casa da Moeda do Brasil

 

Atividade

-

4701.11623472.127

12.782.700

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso