DECRETO Nº 80.429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.906.600,00 (sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

153.000

1702.03070214.385

- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................

2.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

931.000

1702.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

4.079.200

1702.03080304.032

- Serviço Jjurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

168.000

1702.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................

237.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

100.000

1702.03090422.125

- Regularização de Preços

 

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

2.400

1702.08452172.561

- Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................

36.000

 

TOTAL .....................................................................

7.906.600

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1703.11623472.890

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ......................................................................

7.906.600

Art. 3º - Em decorrência do cancelamento constante do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

Cancelamento

 

4700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4701

- Casa da Moeda do Brasil

 

Atividade

- 4701.11623472.127 ...................................................

7.906.600

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 80.429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1977)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 12.974, 1ª coluna, na EMENTA,

ONDE SE LÊ:

... o crédito suplementar de Cr$7.906.000,00, ...

LEIA-SE:

... o crédito suplementar de Cr$7.906.600,00, ...