DECRETO Nº 80.429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.906.600,00 (sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 153.000 |
1702.03070214.385 | - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................ | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 931.000 |
1702.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 4.079.200 |
1702.03080304.032 | - Serviço Jjurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 168.000 |
1702.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................... | 237.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................... | 100.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................... | 2.400 |
1702.08452172.561 | - Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................... | 36.000 |
| TOTAL ..................................................................... | 7.906.600 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1703.11623472.890 |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal ...................................................................... | 7.906.600 |
Art. 3º - Em decorrência do cancelamento constante do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
| Cancelamento |
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4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4701 | - Casa da Moeda do Brasil |
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Atividade | - 4701.11623472.127 ................................................... | 7.906.600 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
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DECRETO Nº 80.429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 12.974, 1ª coluna, na EMENTA,
ONDE SE LÊ:
... o crédito suplementar de Cr$7.906.000,00, ...
LEIA-SE:
... o crédito suplementar de Cr$7.906.600,00, ...