DECRETO Nº 80.442, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 76.594, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 1.855, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 76.594, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, alterado pelo Decreto nº 78.975, de 20 de dezembro de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 4-10-77.

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