Decreto nº 80.455, de 3 de outubro de 1977.

Altera o Decreto nº 77.728, de 1º de junho de 1976, que dispõe sobre a composição da Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 24.616, de 1976, 1.272 e 2.825, de 1977,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.728, de 1º de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 4-10-77

TABELAS