Decreto Nº 80.479, de 3 de outubro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Dom Domênico", com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.835 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 665 de 1977 - CFE e nº 241.169 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Orientação Educacional de 1º e 2º graus, e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Dom Domênico", mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga