DECRETO Nº 80.488, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977.

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP n° 19.854, de 1977,

DECRETA:

Art. 1° São transpostos, na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus do Grupo - Magistério, Códigos: M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, os cargos e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2° Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3° Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal de Minas Gerais os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4° O Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II, ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 5° Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

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Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D. O. de 7-10-77.

TABELAS