DECRETO Nº 80.505, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977.
Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre o imóvel que menciona, no Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica Francisco Gonzalez Fernandez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de parte do terreno de interior denominado lote nº 85, com área de 232,40m2 (duzentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), localizada à Rua Felipe Cardoso, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA/14388-68, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º de República.
Ernesto Geisel
Paulo Afonso Romano