DECRETO Nº 80.512, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Bonsucesso, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município do Rio de Janeiro, do terreno com a área de 22.065,00m2, parte de porção maior jurisdicionada ao Ministério do Exército, situado em Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro, no referido Estado, destinado à utilização como logradouro público, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 70, de 7 de junho de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen