DECRETO Nº 80.513, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 79.045, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 20.126, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 79.045, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 79.045, de 27 de dezembro de 1976.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira

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O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 13-10-77.

TABELAS