DECRETO Nº 80.514, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP números 20.122 e 20.152, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do quadro Permanente da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A Função gratificada relacionada no anexo II fica suprimida para o fim de compensar a despesa resultante da aplicação deste decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

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Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 13-10-77.

TABELAS