Decreto nº 80.516, de 10 de outubro de 1977.

Abre à Presidência da República em favor da Secretária de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 71.010.000,00. Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.010.000,00 (setenta e hum milhões e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03070212.802

- Atividades a Cargo Do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

12.700.000

07

- Contribuições de Previdência Social

2.094.000

1114.03090402.802

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Pode Público

 

01

- Pessoal

7.798.000

07

- Contribuições de Previdência Social

900.000

1114.03090452.802

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

39.658.000

07

- Contribuições de Previdência Social

4.886.000

1114.03092172.802

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

2.070.000

07

- Contribuições de Previdência Social

341.000

1114.15844942.802

- Atividades a cargo do Instituto de Planejamento Social Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social

563.000

 

Total

71.010.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900

- Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

71.010.000

Art. 3º o presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4102

- Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

4102.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

14.794.000

4102.03090402.006

- Programação e Acompanhamento do Orçamento

8.698.000

4102.03090452.005

- Coordenação do Planejamento

17.659.000

4102.03090454.083

- Planejamento e Pesquisas Setoriais

17.975.000

4102.03090454.084

- Pesquisas Econômicas e Sociais

8.874.000

4102.03092174.082

- Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Econômico

2.411.000

4102.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

563.000

 

Total

71.010.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso