Decreto nº 80.516, de 10 de outubro de 1977.
Abre à Presidência da República em favor da Secretária de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 71.010.000,00. Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.010.000,00 (setenta e hum milhões e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
|
1114.03070212.802 | - Atividades a Cargo Do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal | 12.700.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 2.094.000 |
1114.03090402.802 | - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Pode Público |
|
01 | - Pessoal | 7.798.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 900.000 |
1114.03090452.802 | - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal | 39.658.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 4.886.000 |
1114.03092172.802 | - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal | 2.070.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 341.000 |
1114.15844942.802 | - Atividades a cargo do Instituto de Planejamento Social Econômico e Social |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social | 563.000 |
| Total | 71.010.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900 | - Reserva de Contingência |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 71.010.000 |
Art. 3º o presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
|
| Cr$1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
|
4102 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social |
|
4102.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | 14.794.000 |
4102.03090402.006 | - Programação e Acompanhamento do Orçamento | 8.698.000 |
4102.03090452.005 | - Coordenação do Planejamento | 17.659.000 |
4102.03090454.083 | - Planejamento e Pesquisas Setoriais | 17.975.000 |
4102.03090454.084 | - Pesquisas Econômicas e Sociais | 8.874.000 |
4102.03092174.082 | - Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Econômico | 2.411.000 |
4102.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | 563.000 |
| Total | 71.010.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso