DECRETO Nº 80.517, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 11.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.515.000,00 (onze milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLCIA

 

1113

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

1113.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

1.100.000

1113.03070202.243

- Manutenção da Representação em São Paulo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

74.000

02

- Despesas Variáveis

90.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

1113.03070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.200.000

02

- Despesas Variáveis

760.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

3.948.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.702.000

1113.03070232.078

- Coordenação de Relações Públicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

75.000

1113.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

250.000

1113.03090244.076

- Coordenação e Acompanhamento da Política Nacional de Informática

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

02

- Despesas Variáveis

70.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

36.000

1113.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

302.000

1113.03090402.007

- Articulação com os Estados e Municípios

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

30.000

02

- Despesas Variáveis

200.000

1113.03090432.008

- Coordenação de Modernização Administrativa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

26.000

1113.03094112.009

- Cooperação Técnica Internacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

140.000

02

- Despesas Variáveis

105.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

20.000

1113.06291692.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

87.000

 

TOTAL

11.515.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1110

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1113

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 1113.03070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

415.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

300.000

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social

690.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente

250.000

Atividade

- 1113.03070202.242

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

296.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

87.000

4.1.4.0

- Material Permanente

60.000

Atividade

- 1113.03070202.243

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

200.000

4.1.4.0

Material Permanente

60.000

Atividade

- 1113.03070212.013

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.702.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

650.000

4.1.4.0

- Material Permanente

1.000.000

Atividade

- 1113.03070232.078

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente

40.000

Atividade

- 1113.03080322.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

30.000

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social

368.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente

20.000

Atividade

- 1113.03090244.076

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

800.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

100.000

Atividade

- 1113.03090402.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

250.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

150.000

3.2.5.0

-Contribuições de Previdência Social

750.000

4.1.4.0

- Material Permanente

140.000

Atividade

- 1113.03090402.006

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

130.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

10.000

Atividade

- 1113.03090402.007

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente

18.000

Atividade

- 1113.03090432.008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

360.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

363.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente

30.000

Atividade

- 1113.03094112.009

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente

10.000

Atividade

- 1113.06291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

623.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

233.000

4.1.4.0

- Material Permanente

90.000

 

TOTAL

11.515.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso