DECRETO Nº 80.518, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre a Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 420.882.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 420.882.100,00 (quatrocentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao sub-anexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03070211.801

- Projetos a Cargo da Fundação

 

 

- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

16.369.000

4.3.5.0 

- Auxílios para Material Permanente

3.396.000

1114.03070212.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

15.194.000

03 

- Outros Custeios

6.371.000

1114.03070242.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

18.992.000

03 

- Outros Custeios

18.525.400

1114.03090441.801

- Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

4.699.000

1114.03090442.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

232.818.900

02 

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

15.000.000

07 

- Contribuições de Previdência Social

18.573.000

1114.03092172.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

667.800

1114.08442052.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

19.331.000

03 

- Outros Custeios

1.558.000

07

- Contribuições de Previdência Social

3.177.000

1114.15824952.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

- Inativos

39.768.000

05 

- Pensionistas

242.000

06 

- Salário-Família

1.200.000

1114.15844942.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social

5.000.000

 

TOTAL

420.882.100

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

1114.03070211.801

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

32.833.000

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

346.000

Atividade

1114.03070212.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

19.000.000

Projeto

1114.03090441.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03 

- Outros Custeios

2.365.000

Atividade

1114.03090442.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

7.251.200

Atividade

1114.08431972.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

92.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900

- Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

358.994.900

 

TOTAL

420.882.100

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00

a) Suplementação:

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4101

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

4101.03070211.603

- Reaparelhamento da Fundação

19.419.000

4101.03070212.264

- Administração da Fundação

15.194.000

4101.03070242.558

- Manutenção e Operação do Centro de Informática

37.517.400

4101.03090443.632

- Divulgação Estatística, Geográfica e Cartográfica

4.699.000

4101.03090444.091

- Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística

240.509.300

4101.03090444.092

- Pesquisas, Análise e Divulgação Geográfica e Cartográfica

18.631.400

4101.03092172.560

- Aperfeiçoamento de Profissionais de Estatística de Áreas Administrativas

667.800

4101.08442052.559

- Administração e Manutenção do Ensino de Estatística

24.066.000

4101.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

41.210.000

4101.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

5.000.000

 

TOTAL

406.913.900

b) Cancelamento:

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4101

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

Atividade

4101.03070212.264

12.629.000

Projeto

4101.03070213.627

32.833.000

Projeto

4101.03070443.632

2.365.000

Atividade

4101.08431972.263

92.000

 

TOTAL

47.919.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso