DECRETO Nº 80.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.06300212.159

Administração e Coordenação das Atividades Policiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

270.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

400.000

2014.06301741.093

- Reequipamento do Departamento de Polícia Federal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.730.000

4.1.4.0

- Material Permanente

300.000

2014.06301743.378

- Construção e Instalação de Unidades Regionais

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

5.300.000

 

TOTAL

8.000.000

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

3.2.7.9

- Diversas

8.000.000

 

TOTAL

8.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso