Decreto nº 80.522, de 10 de outubro de 1977.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 21.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.560.000,00 (vinte e hum milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2301 | - Gabinete do Ministro |
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2301.15070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 230.000 |
2302 | - Secretaria Geral |
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2302.15090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 750.000 |
2304 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2304.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.275.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.100.000 |
2305 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2305.15291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.050.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 390.000 |
2306 | - Secretaria de Assistência Social |
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2306.15814862.383 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 850.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 240.000 |
2307 | - Secretaria de Previdência Social |
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2307.15824922.384 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.980.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 240.000 |
2308 | - Secretaria de Serviços Médicos |
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2308.15814282.523 | - Coordenação dos Serviços Médico-Previdênciários |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 420.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 270.000 |
2309 | - Departamento do Pessoal |
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2309.15070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.770.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 330.000 |
2310 | - Departamento de Administração |
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2310.15070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.295.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 550.000 |
2312 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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2312.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.090.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
| TOTAL | 21.560.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2301 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2301.15070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 230.000 |
2302 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2302.15090402.005 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
2305 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2305.15291692.003 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
2312. | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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Atividade | - 2312.15824922.386 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 300.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 21.000.000 |
| TOTAL | 21.560.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva