Decreto nº 80.523, de 10 de outubro de 1977.
Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 896.807.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395 de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$ 896.807.600,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sete mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2100 | MINISTÉRIO DA MARINHA |
|
2101 | Secretaria Geral da Marinha |
|
2101.06100542.268 | Desenvolvimento de Pesquisas |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 398.200 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.290.000 |
02 | Despesas Variáveis | 2.560.000 |
2101.06271632.341 | Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.482.700 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 133.151.000 |
02 | Despesas Variáveis | 43.760.000 |
3.2.7.7 | Auxílio Funeral e Militar | 720.000 |
2101.06271632.342 | Operação e Adestramento das Forças Navais |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.557.500 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 228.608.000 |
02 | Despesas Variáveis | 221.960.000 |
3.2.7.7 | Auxílio Funeral e Militar | 480.000 |
2102.06274282.271 | Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.356.000 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 23.547.000 |
02 | Despesas Variáveis | 23.840.000 |
2101.08431982.031 | Manutenção do Ensino |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 859.500 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 45.637.000 |
02 | Despesas Variáveis | 46.120.000 |
2101.08442052.031 | Manutenção do Ensino |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 492.800 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.886.000 |
02 | Despesas Variáveis | 17.720.000 |
2101.15814844.102 | Assistência Social a Servidores |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 353.300 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.773.000 |
02 | Despesas Variáveis | 3.360.000 |
2101.16905642.343 | Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.000.000 |
02 | Despesas Variáveis | 1.400.000 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 17.108.000 |
02 | Despesas Variáveis | 40.680.000 |
2102 | Tribunal Marítimo |
|
2102.16900212.021 | Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.700.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 7.600 |
| TOTAL | 896.807.600 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2100 e 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2100 | MINISTÉRIO DA MARINHA |
|
2101 | Secretaria Geral da Marinha |
|
Atividade | 2101.16271632.341 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 20.000.000 |
Atividade | 2101.06271632.342 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 2.500.000 |
Atividade | 2101.06274282.271 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 4.000.000 |
Atividade | 2101.08431982.033 |
|
3.1.1.1. | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 1.000.000 |
Atividade | 2101.08442052.031 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 2.500.000 |
Atividade | 2101.15814864.102 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 2.000.000 |
2102 | Tribunal Marítimo |
|
Atividade | 2102.16900 e 2.021 |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis | 1.400.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 290.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 861.117.600 |
| TOTAL | 896.807.600 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso