Decreto nº 80.524, de 10 de outubro de 1977.

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:

 

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0101

- Câmara dos Deputados

 

0101.01010312.014

- Assistência Financeira a Entidades

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...................................................

300.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

 

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0101

- Câmara dos Deputados

 

Atividade

- 0101.01010312.014

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .....................................

150.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ................

75.000

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente ..............................

75.000

 

TOTAL .........................................................................

300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso