Decreto nº 80.524, de 10 de outubro de 1977.
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:
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| Cr$1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0101 | - Câmara dos Deputados |
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0101.01010312.014 | - Assistência Financeira a Entidades |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................... | 300.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:
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| Cr$1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0101 | - Câmara dos Deputados |
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Atividade | - 0101.01010312.014 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ..................................... | 150.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................ | 75.000 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente .............................. | 75.000 |
| TOTAL ......................................................................... | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso