Decreto nº 80.525, de 10 de outubro de 1977.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 5.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.681.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.08070241.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 3.000.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.08440212.858 | - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios | 1.300.000 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
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1525.08431972.825 | Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 60.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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1526.08470212.267 | - Administração do Instituto |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 180.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 290.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 30.000 |
1526.08482472.119 | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
1526.08482472.120 | - Promoção do Livro e de Bibliotecas |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 190.000 |
3.2.7.9 | - Diversos | 131.000 |
| TOTAL | 5.681.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.08484112.038 |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 1.200.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1503.08070241.818 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 3.000.000 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1525.08431972.825 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 60.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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Atividade | - 1526.08482362.118 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
Atividade | - 1526.08482472.120 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 401.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
| TOTAL | 5.681.000 |
Art. 3º - O presente crédito, ao Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
| a) Suplementação |
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45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4502.08070241.309 | - Centro de Processamento de Dados e Informações | 3.000.000 |
45.09 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
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4509.08431972.116 | - Integração Escola-Empresa-Governo | 60.000 |
45.42 | - Fundação Universidade de Brasília |
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4542.08440212.018 | - Administração do Ensino | 1.300.000 |
| b) Cancelamento |
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45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 4502.08070241.309 | 3.000.000 |
45.09 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
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Atividade | - 4509.08431972.116 | 60.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso