Decreto nº 80.525, de 10 de outubro de 1977.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 5.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.681.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08070241.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

3.000.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.08440212.858

- Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

1.300.000

15.25

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1525.08431972.825

Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

60.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

1526.08470212.267

- Administração do Instituto

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

180.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

290.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

30.000

1526.08482472.119

- Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

500.000

1526.08482472.120

- Promoção do Livro e de Bibliotecas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

190.000

3.2.7.9

- Diversos

131.000

 

TOTAL

5.681.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.08484112.038

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais

1.200.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.08070241.818

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

3.000.000

15.25

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1525.08431972.825

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais

60.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1526.08482362.118

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

Atividade

- 1526.08482472.120

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

401.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

 

TOTAL

5.681.000

Art. 3º - O presente crédito, ao Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

 

a) Suplementação

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08070241.309

- Centro de Processamento de Dados e Informações

3.000.000

45.09

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

4509.08431972.116

- Integração Escola-Empresa-Governo

60.000

45.42

- Fundação Universidade de Brasília

 

4542.08440212.018

- Administração do Ensino

1.300.000

 

b) Cancelamento

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 4502.08070241.309

3.000.000

45.09

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

Atividade

- 4509.08431972.116

60.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso