DECRETO Nº 80.528, DE 10 de Outubro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Administração e Finanças, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item  III, da Constituição, usando das atribuições de acordo com o artigo 47 da lei numero 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação numero 2.108, de 1977 , conforme consta o Processo número 3.266, de 1976-CFE e 243 274, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Finanças, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia,10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga