DECRETO Nº 80.531, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil, da Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.274, de 1977, conforme consta do Processo número 5.691, de 1976 - CFE e 246.430, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga