DECRETO Nº 80.559, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 97.747.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 97.747.200,00 (noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2401

- Ministério das Relações Exteriores

 

2401.12070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

6.200.000

2401.12442052.179

- Manutenção do Instituto Rio Branco

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

 

2401.12633551.305

- Reorganização do Sistema de Promoção Comercial no Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

985.800

2401.12633552.180

- Promoção Comercial do Brasil no Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

6.221.800

2401.12720212.223

- Serviços de Documentação e Comunicações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

4.055.200

3.1.4.0

- Encargos Diversos

5.052.000

4.1.4.0

- Material Permanente

781.800

2401.12722472.184

- Intercâmbio Científico e Cultural

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

233.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

486.000

4.1.4.0

- Material Permanente

900.000

2401.12724102.181

- Relações Diplomáticas e Consulares

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.797.200

2401.12724102.182

- Manutenção do Cerimonial

 

3.1.4.0

- Encargos diversos

1.500.000

2401.12724102.183

- Execução da Polítia Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

55.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

12.754.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.700.000

 

TOTAL

97.747.200

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2400, 2800 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

52.576.300

2401

- Ministério das Relações Exteriores

 

Projeto

- 2401.12070213.385

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

684.000

Atividade

- 2401.12070214.364

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

3.000.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

2.000.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

600.000

Projeto

- 2401.12633551.304

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

508.300

3.1.4.0

- Encargos Diversos

666.000

Atividade

- 2401.12633552.180

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

5.993.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

116.000

4.1.4.0

- Material Permanente

924.300

Projeto

- 2401.12720211.075

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

9.801.600

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

2.748.000

Atividade

- 2401.12720212.223

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.976.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações

1.123.000

Projeto

- 2401.12720233.232

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente

650.000

Projeto

- 2401.12720573.233

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

180.000

3.1.4.0

- Encargos diversos

120.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

116.000

Projeto

- 2401.12721361.299

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

190.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

2.300.000

Atividade

- 2401.12722472.184

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

950.000

3.2.7.6

- Pessoas

233.400

Atividade

- 2401.12724102.183

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

5.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

7.419.500

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

730.000

Projeto

- 2401.12724103.231

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

120.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

280.000

4.1.4.0

- Material Permanente

180.000

Projeto

- 2401.12724103.380

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

2.297.200

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

1.500.000

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

3.2.7.9

- Diversas

1.500.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

43.670.900

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva da Contingência

43.670.900

 

TOTAL

97.747.200

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso